o que saber cpp EasyJur
Também é importante lembrar que o conceito de LegalTec não pode ser entendido como dissociado do conceito de inovação, para entender como tal a solução de problemas ou desafios por meio da criatividade. Na minha opinião, toda LegalTec deve ser inovadora, oferecer soluções criativas para os problemas existentes ou respostas para os desafios que surgem em decorrência do nascimento de novos modelos econômicos ou de novas necessidades da sociedade.
Para um melhor desenvolvimento dos ramos dedicados à inovação, transformação digital e LegalTec, é necessário certo consenso na categorização e conceituação. Consenso ainda não alcançado, pelo menos não nos países de língua espanhola. Aliás, o termo LegalTec atualmente tem múltiplos significados e ainda nem decidimos como se escreve. Consideramos adequado que o mesmo conceito não seja utilizado para se referir a soluções de software jurídico, a um tipo de empresa e a uma disciplina do conhecimento, como acontece agora.
Portanto, acreditamos que é fundamental escolher uma denominação para o software jurídico, escrever tudo da mesma forma e definir a que se refere para uma correta compreensão e desenvolvimento científico do assunto. Nossa proposta pressupõe que se deixe de usar um anglicismo e se esforce para usar um termo em espanhol. Gostamos da palavra LegalTec para definir as soluções técnicas específicas no setor jurídico.
E gostamos do Technology Law, como nome do ramo do direito que analisa o arcabouço jurídico nascido nos primórdios da Internet e das tecnologias e startups e/ou legaltechs para iniciativas empresariais cujo objeto social consiste no desenvolvimento de tecnologia para o direito e o judiciário, diferenciando-se pelos anos de existência e seu DNA e cultura corporativa. Alguém tem uma sugestão melhor? Estamos jurídicos para ouvi-los, vamos abrir o debate senhores, é hora de definir termos e conceitos.