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O artigo L561-2, parágrafo 8, do Código Monetário e Financeiro francês foi alterado pela Portaria no 2020-115, de 12 de fevereiro de 2020. Consequentemente, os administradores de condomínios deixaram de estar sujeitos ao regime nacional de AML/CFT (Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo), e em particular aos requisitos de KYC (Conheça Seu Cliente). Da mesma forma, apenas os aluguéis com aluguel mensal superior a € 10.000 estão sujeitos a esse regime. Quais são as obrigações de due diligence? Antes de concluir a transação imobiliária, é necessário verificar a identidade do cliente. Portanto, você deve solicitar os seguintes documentos: Para um indivíduo: Documento de identificação válido.

Comprovante de endereço. Informações sobre a profissão. Aviso de imposto. Para uma pessoa jurídica: Extrato K bis com menos de 3 meses de idade. Status atualizado. Resumo do último exercício financeiro. Lista atualizada de acionistas/sócios – pessoas físicas que detêm mais de 25% das ações ou do capital social da empresa, juntamente com cópia do documento de identidade e comprovante de residência. Cópia do documento de identidade do representante legal ou estatutário. Note que você pode recusar documentos de identidade muito antigos e documentos que sejam facilmente falsificáveis.