O direito de preferência: que recurso tem o vendedor?

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Um município que antecipa uma propriedade tem seis meses para pagar o vendedor. Este último, por exemplo se se encontrar em dificuldades financeiras ou se a decisão de preferência for insuficientemente fundamentada, pode requerer ao tribunal administrativo a anulação da preferência. O pedido de cancelamento deve ser apresentado no prazo de 2 meses a contar da publicação da decisão na Câmara Municipal. O comprador rejeitado também pode solicitar o cancelamento da decisão de preferência quando for titular de contrato de venda.

Outro caso de disputa entre o vendedor e o comprador: quando este faz a preempção por um preço inferior ao preço de venda, que é comumente praticado por órgãos públicos. É então o juiz da expropriação que irá arbitrar o recurso. O direito de preferência: que consequências se a decisão for anulada? A principal consequência do cancelamento de uma decisão de preferência é que o município é considerado como nunca tendo decidido por preferência. Se a transferência de propriedade ainda não tiver ocorrido, o cancelamento impede que ela ocorra.

Se, pelo contrário, já interviu, o antigo proprietário ou o comprador rejeitado podem obter a anulação da venda. A partir desse momento, o proprietário que recuperar o seu imóvel poderá revendê-lo ao comprador rejeitado ao preço e nas condições que desejar. A autarquia pode ser condenada a pagar uma indemnização ao proprietário para reparar o prejuízo sofrido pelo facto de este não ter podido dispor do valor que poderia ter obtido com a venda durante o período em curso da decisão ilegal de preempção na data de revogação desta decisão. O potencial comprador que tenha celebrado um contrato de compra e venda pode ainda reclamar a indemnização dos danos sofridos pelas despesas efetuadas antes da data do exercício do direito de preferência, designadamente para aquisição do terreno e obtenção de licença de construção.